A DPD fornece um serviço dedicado ao envio de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, assegurando a segurança de todas as partes envolvidas – expedidor, destinatários e os nossos colaboradores - e respeitando as regulações em vigor (ADR).
Através de uma série de precauções especiais e adaptações ao nosso processo de transporte, construímos uma solução que lhe permite enviar (quase) todo o tipo de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, como perfumes ou sprays aerossóis, baterias de lítio.
Mercadorias perigosas são quaisquer materiais nocivos ou perigosos que, durante o seu fabrico, armazenamento, transporte ou utilização, possam gerar ou libertar fumos, gases, vapores, poeiras ou fibras de natureza perigosa.
Englobam-se os explosivos, inflamáveis, tóxicos, infeciosos, radioativos, corrosivos ou irritantes, e em quantidades suscetíveis de causar lesões ou danos, mesmo quando não estão em trânsito.
Classe 1: materiais explosivos
Classe 2: gases inflamáveis/tóxicos
Classe 3: líquidos inflamáveis
Classe 5: substâncias oxidantes/peróxidos orgânicos
Classe 6: substâncias tóxicas/infeciosas
Classe 7: substâncias radioativas
Classe 8: bens corrosivos
Classe 9: miscelânea
Nota: é proibido o transporte de bens de Classe 1 (explosivos) e Classe 7 (radioativos) na rede da DPD
Para minimizar os riscos no transporte de mercadorias perigosas, a DPD transporta-as em pequenas quantidades (LQ). Nestas condições, estas mercadorias apresentam geralmente riscos menores do que em grandes quantidades, isentando-as do cumprimento de alguns dos requisitos regulamentares.
Isto não isenta alguma das partes envolvidas na operação das suas respetivas responsabilidades.
Todos os Bens Perigosos presentes nas classes acima são proibidos de circular na rede da DPD, exceto quando enviados em Quantidades Limitadas, com todos os dados necessários e com conta aprovada para o envio deste tipo de bens.
É expressamente proibido o transporte de bens de Classe 1 (explosivos) e Classe 7 (radioativos) na rede de transporte da DPD e da Geopost.
O ADR é o Acordo Europeu relativo ao Transporte internacional de Mercadorias Perigosas por estrada. Estabelecido em 1957, este acordo abrange todas as empresas e indivíduos envolvidos nas operações de carga, transporte e descarga de mercadorias perigosas. Este aplica-se a todos os níveis das cadeias de distribuição, nomeadamente: fabricantes, expedidores, embaladores, motoristas e operadores de armazém.
Para efetuar expedições de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, no momento da expedição, terá que fornecer um leque de dados distintos, sendo estes:
Estes dados estão presentes numa lista no seu portal de cliente – disponibilizada no momento de expedição - tendo apenas de selecionar a opção que se aplica ao seu envio.
Caso pretenda enviar Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, precisa de ser cliente da DPD e solicitá-lo ao seu Gestor Comercial. Juntamente com o seu Gestor, será feita uma análise de risco, para concluirmos se reúne as condições necessárias para efetuar este tipo de envio.
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Consulte o Regulamento do Acordo Europeu relativo ao transporte
internacional de mercadorias perigosas por estrada
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