Bens Perigosos em Quantidades Limitadas

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Bens Perigosos em Quantidades Limitadas

A DPD fornece um serviço dedicado ao envio de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, assegurando a segurança de todas as partes envolvidas – expedidor, destinatários e os nossos colaboradores - e respeitando as regulações em vigor (ADR).
Através de uma série de precauções especiais e adaptações ao nosso processo de transporte, construímos uma solução que lhe permite enviar (quase) todo o tipo de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, como perfumes ou sprays aerossóis, baterias de lítio.

O que são bens perigosos?

Mercadorias perigosas são quaisquer materiais nocivos ou perigosos que, durante o seu fabrico, armazenamento, transporte ou utilização, possam gerar ou libertar fumos, gases, vapores, poeiras ou fibras de natureza perigosa.

Englobam-se os explosivos, inflamáveis, tóxicos, infeciosos, radioativos, corrosivos ou irritantes, e em quantidades suscetíveis de causar lesões ou danos, mesmo quando não estão em trânsito.

Quais as diferentes classes de bens perigosos?

  • Classe 1: materiais explosivos

  • Classe 2: gases inflamáveis/tóxicos

  • Classe 3: líquidos inflamáveis

  • Classe 5: substâncias oxidantes/peróxidos orgânicos

  • Classe 6: substâncias tóxicas/infeciosas

  • Classe 7: substâncias radioativas

  • Classe 8: bens corrosivos

  • Classe 9: miscelânea

Nota: é proibido o transporte de bens de Classe 1 (explosivos) e Classe 7 (radioativos) na rede da DPD

O que são Quantidades Limitadas (LQ)?

Para minimizar os riscos no transporte de mercadorias perigosas, a DPD transporta-as em pequenas quantidades (LQ). Nestas condições, estas mercadorias apresentam geralmente riscos menores do que em grandes quantidades, isentando-as do cumprimento de alguns dos requisitos regulamentares.

Isto não isenta alguma das partes envolvidas na operação das suas respetivas responsabilidades.

Que tipo de bens é proibido na rede da DPD, mesmo quando em Quantidades Limitadas?

Todos os Bens Perigosos presentes nas classes acima são proibidos de circular na rede da DPD, exceto quando enviados em Quantidades Limitadas, com todos os dados necessários e com conta aprovada para o envio deste tipo de bens.

É expressamente proibido o transporte de bens de Classe 1 (explosivos) e Classe 7 (radioativos) na rede de transporte da DPD e da Geopost.

O que é o regulamento ADR?

O ADR é o Acordo Europeu relativo ao Transporte internacional de Mercadorias Perigosas por estrada. Estabelecido em 1957, este acordo abrange todas as empresas e indivíduos envolvidos nas operações de carga, transporte e descarga de mercadorias perigosas. Este aplica-se a todos os níveis das cadeias de distribuição, nomeadamente: fabricantes, expedidores, embaladores, motoristas e operadores de armazém.

Quais os dados de envio que são necessários?

Para efetuar expedições de Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, no momento da expedição, terá que fornecer um leque de dados distintos, sendo estes:

  • Número Un: código identificador único do tipo de substância
  • Class code: código de classe da substância (corrosivo, explosivo, etc.)
  • Packing Group: dado referente ao grau de perigo que o bem representa, sendo PG1 = perigo baixo; PG2 = perigo médio; PG3 = Perigo Elevado.

Estes dados estão presentes numa lista no seu portal de cliente – disponibilizada no momento de expedição - tendo apenas de selecionar a opção que se aplica ao seu envio.

Como posso utilizar este serviço?

Caso pretenda enviar Bens Perigosos em Quantidades Limitadas, precisa de ser cliente da DPD e solicitá-lo ao seu Gestor Comercial. Juntamente com o seu Gestor, será feita uma análise de risco, para concluirmos se reúne as condições necessárias para efetuar este tipo de envio.

Baterias de lítio

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Consulte o Regulamento do Acordo Europeu relativo ao transporte
internacional de mercadorias perigosas por estrada