

Tudo o que precisa saber para simplificar os seus envios.
Informações que deve conter :
Emitida em programa certificado
Documento deve ser timbrado (conter o nome do exportador, o endereço, o nº de contribuinte)
Conter numeração
Ser composta por 5 vias
Descrição da mercadoria
Peso liquido e o peso bruto dos artigos
Quantidade de volumes
Valor declarado (descriminar os valores por peça). Não são aceites faturas sem valor declarado, em casos de oferta terá de ter valor e pode ter os 100% de desconto ou decalaração com valor só para efeitos aduaneiros
Isenção de IVA (deve conter a seguinte frase: IVA ISENTO AO ABRIGO DA ALÍNEA A DO Nº 1 DO ARTIGO 14)
Deve ter o carimbo da empresa e assinatura
Deve ter Nº EORI válido para exportação
Deve ter informação de incoterm
Uma factura proforma não pode ter liquidação cambial (quer dizer que o exportador não vai cobrar o material que está a enviar ao destino).
Só pode ser usada para envio de amostras, ofertas ou artigos publicitários
Tem que ter toda a informação que uma factura comercial tem, à excepção da informação de liquidação cambial que as facturas comerciais têm sempre.
Deve ter sempre valor declarado.
Deve ter a seguinte frase: VALUE FOR CUSTOMS PURPOSES ONLY.
Deverão discriminar no caso de envios particulares cada item ( Ex: Sapatos Qt ( 1 ) / Valor ( 10€ ) - Casaco novo ou usado Qt ( 1 ) / Valor ( 15€ ).
Clientes particulares o valor declarado, não pode ultrapassar os 1 000€.
NÚMERO DO PASSAPORTE do remetente deve constar na factura.
Para exportar espécies inscritas nos anexos da CITES deverá solicitar a necessária licença.
A declaração de CITES é aplicável para todos os destinos extracomunitários, devendo informar os clientes que adicionando a seguinte frase nas faturas evita fornecer documentação adicional :
"O REMETENTE CERTIFICA QUE OS PRODUTOS EXPORTADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NOS ANEXOS A, B OU C DO REGULAMENTO (CE) Nº 338/97 E, PORTANTO, NÃO ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE ADUANEIRO PARA OS PRODUTOS CITES"
No serviço aéreo, as faturas têm de ter a designação do conteúdo em Inglês.
É para todos os destinos, devendo informar os clientes que adicionando a seguinte frase nas facturas evita fornecer documentação:
“O exportador dos produtos abrangidos por este documento declara que os produtos mencionados na factura não estão incluídos nos anexos da R/UE 2021/821 e no Real Decreto 679/2014 e suas alterações posteriores, pelo que não podem ser considerados produtos de dupla utilização ou tecnologia de dupla utilização ou para uso militar."
Registo de estabelecimentos estrangeiros de produção, processamento, embalagem e armazenagem de produtos alimentares, que pretendem exportar para os EUA, a ser realizado através do site do FDA.
Link de acesso ao registo FDA: FDA Registration Form - Registrar Corp
Federal Drug Administration, o FDA é o órgão governamental dos EUA que faz o controle dos alimentos (tanto humano como animal), suplementos alimentares, medicamentos (humano e animal), cosméticos, equipamentos médicos, materiais biológicos e produtos derivados do sangue humano.
A declaração IATA é para todos os destinos. O cliente deve fornecer a declaração IATA (modelo em anexo) sempre que a remessa contiver loções (cremes) / líquidos / garrafas ou latas.
Uma declaração de remetente de mercadorias perigosas multimodais (MDG) é um formulário que certifica que as mercadorias perigosas são embaladas, etiquetadas e transportadas em conformidade com os regulamentos. É necessária sempre que enviem mercadorias perigosas.
Para os seguintes Países é mandatório que conste na factura o NIF do destino:
* Argentina
* Chile
* Uruguai
* Noruega
* Brasil
* Reino Unido – Sempre que o destinatário for uma empresa
Quer seja um expedidor particular ocasional ou uma empresa: a DPD oferece a solução para encomendas domésticas e internacionais.
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