Deseja que as suas encomendas cheguem ao destino com segurança e rapidez - as dicas e truques a seguir garantirão que isso aconteça.
Deseja que as suas encomendas cheguem ao destino com segurança e rapidez - as dicas e truques a seguir garantirão que isso aconteça.
Para garantir que o seu envio com a DPD não tenha problemas, reunimos todas as informações mais importantes para si aqui. Se seguir estas dicas e truques, garantiremos que as suas encomendas cheguem ao destinatário a tempo e intactos.
O que precisa ter em atenção para o envio da sua encomenda.
Instruções de embalamento: Cada encomenda deve ser embalada de forma segura para que seja adequada para a separação e transporte automatizados.
Exclusões de envio: existem alguns bens que não podemos transportar, como animais vivos, armas e, principalmente, bens valiosos, como metais preciosos e pedras preciosas.
Pesos e dimensões: as encomendas podem ter um peso máximo de 31,5 kg e as medidas máximas encontram-se limitadas em função do serviço escolhido.
As presentes condições gerais têm por objecto definir as modalidades de execução das prestações de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela DPD PORTUGAL, S.A. a seguir designada por DPD.
A DPD compromete-se a encaminhar as encomendas até ao destino acordado com o expedidor e/ou destinatário, a partir do momento em que as recebe e de acordo com o trajecto, os procedimentos e os transportes que considerar mais adequados à boa prestação do serviço. No acto da recolha, será conferida a mercadoria através de leitura ou contagem e registo da mesma em documento próprio.
A DPD pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por sociedade subsidiária directa ou indirectamente por ela controlada, ou ainda por sociedade ou pessoas diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.
Conforme declaração expressaa emissão da ordem de expedição pelo expedidor implica a aceitação, sem reservas, das presentes condições.
Nenhum agente ou sub-contraente da DPD está autorizado a modificar ou revogar as presentes condições.
As presentes condições gerais de transporte regem a relação contratual estabelecida entre a DPD e o expedidor, sob reserva da eventual aplicação das convenções internacionais ou de qualquer outra disposição legal.
O transporte internacional rodoviário de documentos e encomendas será regido pelas condições gerais de transporte Internacional Terrestre, disponíveis em www.dpd.pt.
São interditos todos os objectos que, pela sua natureza ou acondicionamento, possam constituir um perigo para o ambiente humano ou danificar as outras encomendas transportadas.
São também proibidos, sem que esta lista seja exaustiva, jóias, pedras e metais preciosos, moedas, divisas, notas de banco, títulos de crédito (cartões de crédito, cheques, títulos ao portador…), seres vivos ou mortos, partes do corpo ou órgãos de seres humanos ou animais, lixo hospitalar, armas de fogo, estupefacientes, objectos de arte, publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei, plantas e álcool, à excepção de bebidas alcoólicas. Em resumo a DPD não poderá transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes da listagem do ICAO e da IATA, do regulamento ADR, do regulamento RPE, ou em qualquer outro regulamento nacional ou internacional.
O expedidor compromete-se a informar a DPD das particularidades não visíveis da encomenda, quando as mesmas forem susceptíveis de ter repercussões no desenrolar do transporte.
No caso em que o expedidor confie à DPD objectos que constem das exclusões supramencionadas, omitindo à DPD tal facto, será única e exclusivamente responsável por quaisquer eventuais danos que o transporte de tais objectos possa vir a causar à DPD ou a qualquer terceiro.
Em caso de incidente, o expedidor autoriza a DPD a dispôr da encomenda da forma que julgar oportuna, incluindo a de abandonar o transporte da mesma.
Conteúdo
O expedidor é responsável pelas indicações que constam na guia de transporte e, em particular, por todas as indicações obrigatórias, tais como os seus dados completos e os dados do destinatário.
Não sendo suficiente apenas a indicação de uma caixa postal/ apartado, cabe ao expedidor fornecer a morada completa e/ou informações sobre as práticas do país de destino, por forma a permitir uma distribuição em condições normais, nos termos das presentes condições gerais de transporte.
Uma vez que a DPD ignora o conteúdo e o valor da encomenda, o expedidor aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que a encomenda esteja em conformidade com as disposições legais ou regulamentares em vigor, em qualquer tipo de transporte.
A DPD apenas efectuará a recolha dos volumes constantes no pedido da entidade sua Cliente. Qualquer alteração de recolha/ entrega deverá ser comunicada à DPD em tempo útil para a recolha se efectivar.
Embalagem
As encomendas são acondicionadas pelo expedidor numa embalagem fechada / selada, resistente, adequada ao conteúdo e às exigências do transporte. Caso contrário, a encomenda viajará por conta e risco do expedidor, ficando a DPD desresponsabilizada de qualquer ocorrência com a mesma.
O expedidor responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da DPD devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas por si.
Formalidades Alfandegárias
O expedidor é responsável pela correcta apresentação de todos os documentos necessários à execução das formalidades alfandegárias em conformidade com a legislação aplicável no país de origem e no país de destino das suas encomendas, nomeadamente devendo entregar à DPD as facturas e demais documentos que se revelem necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o expedidor toda a responsabilidade.
É, também, responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste.
Pelo exposto nos parágrafos anteriores, o expedidor aceita que a DPD não seja responsabilizada pelos factos ou omissões imputáveis (por exemplo devida à falta de informação sobre os documentos necessários ou produtos proíbidos no país de destino) ao expedidor ou ao serviço de alfândegas.
Peso
A DPD reserva-se o direito de rectificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar.
Havendo rectificações a realizar, o expedidor autoriza, desde já, a DPD a proceder à regularização dos valores facturados na sequência das alterações assim obtidas.
Direito de regresso
Pelo incumprimento das formalidades impostas pelo Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho, relativas à encomenda e aos documentos de acompanhamento, é o expedidor o único responsável por todas as multas, coimas e contraordenações que sejam aplicadas à DPD, e eventuais prejuízos que daí advenham.
Pelas indemnizações em que a DPD incorra perante terceiros, provocadas por defeitos da embalagem ou das mercadorias do expedidor, a DPD tem direito de regresso sobre o expedidor.
O expedidor reconhece expressamente que a DPD ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenha o direito de abrir e de inspeccionar as encomendas confiadas a qualquer momento, sem que o exercício do referido direito ponha em causa o facto de o expedidor ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.
A prova de entrega será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha de entrega respectiva, apresentada pelo condutor distribuidor da DPD.
Caso o destinatário seja uma pessoa colectiva, a prova de entrega será feita mediante a assinatura de um funcionário da mesma, devidamente autorizado e no domicílio constante da guia de transporte.
As assinaturas acima identificadas, poderão ser substituídas pela assinatura numérica do destinatário, bem como a sua reprodução, esta constitui a prova da entrega das encomendas..
A DPD e o expedidor reconhecem neste tipo de assinatura numérica um valor idêntico ao da assinatura tradicional em papel.
Em alternativa a DPD poderá facultar um PIN Code como prova de entrega da encomenda. O expedidor e o destinatário aceitam a confirmação de receção da Encomenda com a utilização de um dispositivo eletrónico, não podendo apresentar qualquer reclamação referente à confirmação de entrega por utilização do referido dispositivo. Qualquer registo da assinatura do destinatário ou através de um PIN Code obtido pela DPD deverá constituir prova conclusiva da entrega da Encomenda.
Após 1 (um) ano sem que as encomendas e as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da DPD, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo destinatário, a propriedade das mesmas passa para a DPD, podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida com as despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.
Sem prejuízo do abaixo exposto e salvo disposição legal imperativa em contrário, e, ainda, sem prejuízo do cumprimento do procedimento relativo a reclamações previstas na cláusula 7ª das presentes condições, a DPD apenas será responsável por perdas parciais ou danos das mercadorias transportadas no caso de o destinatário ter efectuado no acto de entrega da mercadoria por parte da DPD, um registo de reservas na respectiva folha de entregas do qual constem eventuais anomalias dos volumes.
Transporte Nacional
A DPD é responsável pela perda total ou parcial das mercadorias ou pelo dano que se produzir entre o momento da recolha e o da entrega. A DPD responde, como se fossem por si cometidos, pelos actos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados.
A responsabilidade da DPD é accionada pelo valor da mercadoria à data em que esta lhe foi confiada, pelo valor da sua reparação ou pelos custos directos da reconstituição dos documentos.
O valor da indemnização por perda ou dano não pode ultrapassar € 10 (dez euros) por kg de peso bruto de mercadoria em falta ou danificada, com um limite máximo de € 300 (trezentos euros) por encomenda. Este valor limite de indemnização por kg apenas se aplica nos casos em que o valor comercial da mercadoria lhe seja superior. Nos restantes casos será sempre o valor comercial da mercadoria a fixar o quantitativo da indemnização devida.
A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Para efeitos de demora na entrega, o serviço de transporte tem o seu início no momento da execução da recolha e não no momento em que a mesma é solicitada à DPD.
A responsabilidade da DPD fica excluída se a perda, dano ou demora for devida à natureza ou vício próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do destinatário, a caso fortuito ou de força maior.
A responsabilidade da DPD fica, ainda, excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: a) falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que pela sua natureza estão sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas; b) manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo destinatário, ou por pessoas que actuem por conta destes; c) insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.
Transporte Internacional
No entanto, para as expedições internacionais, se a mercadoria for expedida por avião, tem lugar a aplicação dos critérios limitativos de responsabilidade fixados pela Convenção de Varsóvia, ou seja, o limite de responsabilidade da DPD é fixado em 16,5837 DTS por kg, o equivalente a €20 por kg.
Atraso
A DPD compromete-se a empreender todos os esforços para efectuar a prestação do serviço no prazo estipulado.
Em caso de atraso na entrega no transporte nacional ou internacional, sob reserva da aplicação das disposições legais ou regulamentares em vigor, a responsabilidade da DPD é limitada ao preço do transporte.
Prejuízo Indemnizável
A DPD não poderá ser responsabilizada por prejuízos intangíveis ou indirectos, quaisquer que sejam as causas dos mesmos.
No momento da entrega, os danos ou espoliações devem ser, por parte do destinatário, objecto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas na folha de entregas, no entanto, os funcionários da DPD poderão apresentar toda a informação que considerem relevante para justificar os danos ou as espoliações.
Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas no presente número, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições, e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.
As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, na folha de entregas no acto da entrega, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o transporte.
Qualquer reclamação deverá ser explanada por escrito e enviada à DPD num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data efectiva ou prevista para a entrega.
A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de justificativos do dano causado (guia de transporte, factura de compra...)
A reclamação é aceite com a condição de o preço do transporte ter sido pago.
A não liquidação dos valores relativos a reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da mercadoria ao destinatário, podendo a mesma ser devolvida ou tentada uma segunda entrega.
O expedidor tem 30 (trinta) dias a contar do seu envio para apresentar reclamações sobre o reembolso acordado com a DPD.
Reembolsos
Meio de Pagamento: Cheque
O destinatário, no acto da entrega, emitirá um cheque em nome do expedidor, no valor do respectivo reembolso, o qual será evidenciado pelo expedidor no campo respectivo da Guia de Transporte bem como nos volumes da remessa a que corresponde o reembolso.
A DPD não poderá ser responsabilizada por quaisquer erros ou vícios dos cheques emitidos pelos destinatários para pagamento do reembolso, nomeadamente, datas constantes nos cheques, cheques internacionais não aceites em Portugal, cheques falsos, erros na identificação do emissor, assinaturas obrigatórias constantes dos cheques, rasuras, posterior anulação por parte do emissor, endossos de cheques, e/ou falta de provisão dos mesmos.
O expedidor aceita que o reembolso seja efectuado através de vários cheques e/ou através de um cheque para pagamento de vários envios com reembolso.
Após recepção dos cheques, o expedidor tem 48 horas para apresentar a sua reclamação sobre os valores constantes do Mapa de Devolução de Valores (cheques).
Perante uma situação de perda ou extravio de um cheque por parte da DPD, esta encarregar-se-á de solicitar, no imediato, ao emissor do meio de pagamento, a anulação do cheque emitido bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante, assumindo a DPD os eventuais custos bancários de tal anulação.
A DPD nunca poderá ser responsável pelo valor do cheque.
Meio de Pagamento: Numerário
A DPD efectua uma transferência bancária para o IBAN indicado pelo expedidor no momento do início da relação comercial.
Caso o IBAN seja alterado, é da responsabilidade do cliente informar a DPD de tal alteração. Caso existam despesas bancárias pelo facto do IBAN já não ser válido, a DPD reserva-se no direito de facturar tais custos ao expedidor.
Após recepção do valor na conta bancária, o expedidor tem 48 horas para apresentar reclamação dos valores transferidos.
Guias de remessa assinadas
Em caso de falha no serviço de devolução da guia de remessa assinada, a DPD só é responsável pelo custo atribuído ao serviço do transporte em causa.
Peso
O peso a facturar será, unica e exclusivamente, o indicado nas balanças electrónicas seladas e aferidas e que se encontram nas instalações da DPD.
A DPD reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico, que se traduz numa relação peso/volume adequada ao serviço contratado (transporte terrestre e/ou aéreo), e que poderá ser aplicado sempre que o peso/volume seja superior ao peso da encomenda.
Facturação
Os preços não incluem direitos, taxas, alugueres e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfândegárias, com excepção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço.
Pagamento
O pagamento deverá ser efectuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respectivas facturas/notas de débito e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado. Qualquer atraso ou falta de pagamento, implicará, de pleno direito e sem aviso formal prévio, a exigibilidade imediata dos montantes devidos, assim como o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo dos danos ou outros encargos que a DPD se reserva o direito de reclamar. Quaisquer montantes devidos são acrescidos de juros de mora, a contar do dia em que termina o prazo até ao seu pagamento efectivo.
Reclamações
Sem prejuízo do referido no ponto 7 qualquer reclamação sobre o conteúdo de uma factura deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias sobre a data de emissão da mesma, sob pena de não ser aceite pela DPD.
A DPD goza de direito de retenção sobre as mercadorias e, em caso de reembolsos (COD), sobre os montantes recebidos, como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.
O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da DPD prescreve no prazo de 1 (um) ano. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela DPD.
As partes prometem executar as presentes condições gerais de transporte respeitando o princípio geral de boa fé e cooperação contratual.
Para a resolução de litígios resultantes das presentes condições gerais as partes acordam que será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, lei do domicilio da DPD, sendo aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.
Qualquer litígio relativo à execução, interpretação ou rescisão do presente contrato caberá exclusivamente aos tribunais do foro da Comarca de Lisboa.
Para efeitos das presentes Condições e do processamento de Dados Pessoais pela DPD em relação à execução dos Serviços, a DPD deverá atuar como Controlador de Dados, nos termos do Regulamento de Protecção de Dados.
13.1 Processamento de Dados Pessoais pelo Prestador de Serviços
Dados Pessoais significam quaisquer dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável direta ou indiretamente, em particular para a execução dos serviços, tais como: nome, endereço, número de telefone, e-mail dos Clientes e destinatários.
Os Dados Pessoais fornecidos pelo Cliente à DPD são necessários para a execução do Contrato. Os Dados Pessoais serão usados pela DPD, e qualquer terceiro envolvido na execução dos serviços, particularmente:
Realizar os serviços de transporte, incluindo rastreio de encomendas, notificações de entrega aos destinatários e gestão de preferências de entrega;
Efetuar formalidades alfandegárias e controlo de embargos;
Fornecer ao Cliente o comprovativo de entrega;
Gerir os pedidos de informação dos clientes sobre o estado de entrega das encomendas;
Emitir ofertas de produtos e serviços similares, por qualquer meio de comunicação, no âmbito da personalização das relações comerciais;
Medir o nível de satisfação dos destinatários e melhorar os serviços.
A DPD compromete-se a apenas transferir dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu (EEE) que sejam necessários para a execução dos Serviços, tais como cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia ou Regras Corporativas Vinculativas.
Os Dados Pessoais são retidos de forma a permitir a identificação das pessoas, apenas pelo tempo necessário à execução dos Serviços e até ao termo do prazo de prescrição legal. A DPD destruirá, no final do período de limitações legais, todos os dados pessoais processados.
A DPD responderá às solicitações dos titulares dos dados para exercerem os seus direitos previstos no Regulamento de Proteção de Dados e/ou às solicitações de informações das autoridades de controlo de proteção de dados. Os titulares dos dados terão o direito de acesso e de retificação, objectar, restrição de processamento, portabilidade dos dados por transmissão dos seus dados, quando tecnicamente viável, e apagamento dos seus dados pessoais processados pela DPD.
Para qualquer problema relacionado com a gestão dos seus dados pessoais, os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação a qualquer autoridade de controlo competente.
13.2 Segurança e confidencialidade de dados pessoais
A DPD deve tomar todas as medidas necessárias para preservar a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos Dados Pessoais.
Em particular, a DPD compromete-se a estabelecer as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir um nível apropriado de segurança e confidencialidade. A DPD, em particular, compromete-se a:
tomar as medidas necessárias para proteger os Dados Pessoais contra destruição acidental ou ilegal ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado;
tornar os Dados Pessoais processados acessíveis e consultáveis apenas aos funcionários autorizados a fazê-lo devido às suas funções e dentro do estrito limite do necessário para a execução dos serviços.
O Cliente representa, garante e concorda que esteve em todos os momentos e continuará a estar em conformidade com todas as leis anticorrupção / anti-suborno potencialmente aplicáveis. Em particular, o Cliente representa, garante e concorda que não fará, oferecerá, prometerá ou autorizará qualquer doação em dinheiro ou qualquer coisa de valor ("suborno") para obter ou manter negócios, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, ou obter qualquer vantagem injusta, violando as leis aplicáveis.
O Cliente declara e garante ao Membro da Rede DPD que está em conformidade com qualquer regulamento nacional e internacional aplicável de controlo de exportação. A este respeito, o Cliente declara e garante que está em conformidade com: (i) qualquer regulamentação nacional e internacional aplicável a itens de dupla utilização, (ii) qualquer medida ou embargo restritivo imposto no âmbito dos programas das Nações Unidas ou qualquer outro programa nacional ou internacional, (iii) qualquer regulamentação nacional e internacional aplicável contra o terrorismo e lavagem de dinheiro, etc.
O Cliente declara e garante que não está entre os indivíduos ou entidades identificados em nenhuma lista compilada de acordo com a Ordem Executiva 13224 com o objetivo de identificar suspeitos de terrorismo ou na lista mais recente publicada pelo Gabinete do Tesouro dos EUA para Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) no seu site oficial, http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/default.aspx ou qualquer site de substituição ou outra publicação oficial de substituição dessa lista (“SDN”).
Além disso, o Cliente é informado e aceita que os dados dos seus funcionários, dos seus próprios clientes (pessoas físicas e jurídicas, a seguir denominados "Clientes"), dos clientes dos seus Clientes, se aplicável (doravante denominados "Clientes Finais") e dos Destinatários relacionados no desempenho dos Serviços sejam carregados na ferramenta de monitorização SDN do Membro da Rede DPD, a fim de verificar se esses funcionários, Clientes e Clientes Finais não estão identificados na lista SDN. O Cliente compromete-se a informar os seus funcionários e Clientes sobre esse uso dos dados dos funcionários, Clientes, Clientes Finais, Destinatários pelo Membro da Rede DPD.
O Cliente compromete-se a notificar ao Membro da Rede DPD qualquer conhecimento ou suspeita de que os seus funcionários, Clientes, Clientes Finais ou Destinatários estejam a violar alguma das regulamentações mencionadas acima ou estejam identificados na lista SDN.
Caso contrário, o Cliente será considerado infrator destas Condições e o Membro da Rede DPD terá o direito, a seu exclusivo critério, de (i) interromper ou suspender os Serviços, (ii) transferir qualquer informação necessária para as autoridades competentes e / ou (iii) aplicar o procedimento exigido por essas autoridades competentes, incluindo a destruição da encomenda às custas do Cliente. O Cliente deverá informar os seus funcionários e Clientes antes da execução dos Serviços dos direitos do Membro da Rede DPD acima mencionados e obter o seu consentimento com essas disposições. O Membro da Rede DPD não será responsabilizado, em circunstância alguma, pela interrupção ou suspensão dos Serviços, pela transferência dos dados dos funcionários, Clientes, Clientes Finais ou Destinatários, após solicitação das autoridades competentes, destruição da encomenda ou qualquer outra medida apropriada tomada pelo Membro da Rede DPD em aplicação do presente Artigo.
Condições gerais de transporte Internacional Terrestre
A DPD aplica uma sobretaxa para cobrir os custos flutuantes de energia e combustível.