The Love Business - Termos e Condições

A DPD Portugal - Transporte Expresso International, S.A., com sede na Avenida Álvaro Cunhal, VGP Park Loures, Lote 2, Santo António dos Cavaleiros, 2660-341 Loures, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 501964991 (“Promotora” ou “DPD Portugal”), pretende realizar um concurso publicitário, com sorteio, com a denominação “The Love Business”, no qual será atribuído um prémio, a decorrer de 16 de fevereiro de 2025 a 17 de março de 2025 (“Concurso Publicitário”), nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação, em cumprimento das seguintes cláusulas:

 

Cláusula 1.ª

Legitimidade para participação

 

  1. A participação neste Concurso Publicitário está limitada a funcionários e proprietários de sociedades comerciais constituídas em Portugal, com 249 ou menos funcionários, que tenham necessidade de recorrer a serviços de distribuição/entrega de encomendas como parte das suas operações comerciais e que não possuam atualmente conta na DPD Portugal.

  2. Os participantes deves ser maiores de idade e ter autoridade para participar em nome da sociedade da qual sejam funcionários ou proprietários.

 

Cláusula 2.ª

Condições de participação

 

  1. Não será necessário efetuar a compra de qualquer bem ou serviço para participar neste Concurso Publicitário.

  2.  Cada participante deverá ter um endereço de e-mail profissional e concordar em fornecer o número de telefone da sociedade da qual é funcionário ou proprietário, bem como informações solicitadas pela Promotora associadas à referida sociedade.

  3.  O participante vencedor, na medida em que participa do Concurso Publicitário em representação da sociedade da qual é funcionário ou proprietário, deverá diligenciar, junto da sociedade, no sentido de ser criada uma conta na DPD Portugal para que seja possível a atribuição do prémio.

  4.  Apenas é permitida uma participação por pessoa que tenha legitimidade para participar em representação de uma determinada sociedade da qual seja funcionário ou proprietário. Serão desconsideradas as participações posteriores de qualquer outra pessoa que se identifique como sendo funcionária ou proprietária da mesma sociedade.

 

Cláusula 3.ª

Formas e regras de participação

 

  1. As formas de participação no Concurso Publicitário são as seguintes:

  2.  Clicar no banner de anúncio Meta disponível na página de Facebook ou de Instagram da Promotora; preencher e submeter o formulário aí disponibilizado com os dados do participante (nome completo, endereço de e-mail profissional e número de telefone da sociedade da qual é funcionário ou proprietário) e com os dados da referida sociedade (designação social da sociedade, número de funcionários, número médio/aproximado de entregas realizadas por mês e destinos possíveis para tais entregas);

  3.  Visitar o website www.dpd.pt, clicar no banner aí disponibilizado relacionado com o Concurso Publicitário e, após ter sido direcionado para o formulário de participação, preencher e submeter o mesmo com os dados do participante (nome completo, endereço de e-mail profissional e número de telefone da sociedade da qual é funcionário ou proprietário) e com os dados da referida sociedade (designação social da sociedade, número de funcionários, número médio/aproximado de entregas realizadas por mês e destinos possíveis para tais entregas).

  4.  A participação no Concurso Publicitário poderá ser realizada entre as 00:01 de 17 de fevereiro de 2025 e as 23:59 de 17 de março de 2025, inclusive.

 

 

Cláusula 4.ª

Sorteio

Serão aleatoriamente selecionados, por sorteio realizado através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente para esse fim destinado (“Sorteio”), o participante vencedor do Concurso Publicitário e 2 (dois) vencedores suplentes.

 

 

Cláusula 5.ª

Apuramento do vencedor

 

As operações de apuramento dos participantes do Concurso Publicitário terão lugar na  Rua Carlos Alberto da Mota Pinto n.º 17, 2.º Piso, 1070-313 Lisboa, no dia 24 de março de 2025, pelas 15.00, e as de determinação do vencedor e dos vencedores suplentes no mesmo local e à mesma hora do dia 24 de março de 2025, na presença de representante da Polícia de Segurança Pública.

 

 

Cláusula 6.ª

Prémio

 

  1. O único prémio a atribuir, no âmbito do Concurso Publicitário, consiste na prestação de serviços gratuitos de distribuição/entregas, durante o período de 1 (um) ano, pela DPD Portugal, adaptados às necessidades da sociedade da qual o vencedor seja funcionário ou proprietário, até ao valor máximo líquido de € 10.000,00 (dez mil euros) de serviços (“Prémio”).

  2.  A importância acima indicada constitui o valor líquido do Prémio, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35%+10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: € 8.181,82 (oito mil cento e oitenta e oitenta e um e oitenta e dois cêntimos).

  3.  As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Promotora.

  4. O período de 1 (um) ano do Prémio iniciará na data em que o vencedor configurar uma conta na DPD Portugal.

  5.  O Prémio inclui apenas serviços de entregas nacionais.

 

Cláusula 7.ª

Reclamação do Prémio

 

O Prémio deverá ser reclamado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da realização do Sorteio.

 

 

Cláusula 8.ª

Publicidade

A publicidade do Concurso Publicitário será realizada nas redes sociais e no website da Promotora (www.dpd.pt), obrigando-se a Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação.

 

Cláusula 9.ª

Divulgação do Vencedor

 

Após a determinação do vencedor, a Promotora obriga-se a fazer anunciar, pelos meios de publicidade indicados na cláusula anterior, o nome do mesmo e a morada da sociedade da qual o vencedor seja funcionário ou proprietário, bem como o último dia do prazo em que o Prémio pode ser entregue.

 

Cláusula 10.ª

Contacto com o Vencedor

 

  1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o vencedor será contactado pela equipa da Promotora para o endereço de e-mail por si fornecido aquando da participação no Concurso Publicitário, sendo-lhe comunicado que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias após a realização do Sorteio, para reclamar o Prémio, devendo, para o efeito, enviar cópia do seu documento de identificação e de documento comprovativo de legitimidade para participação no Concurso Publicitário, nos termos da cláusula 1.ª acima, para o endereço de e-mail da Promotora [email protected].

  2.  Caso o vencedor não reclame o Prémio ou não envie à Promotora a documentação referida no número anterior da presente cláusula, no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do Sorteio, serão feitos esforços razoáveis pela Promotora para continuar a tentar contactar o vencedor. No entanto, a Promotora reserva-se o direito de desqualificar o vencedor e atribuir o Prémio ao vencedor suplente selecionado no Sorteio.

  3.  O vencedor suplente será notificado, por e-mail, dentro de 5 (cinco) dias após o final do prazo de 90 (noventa) dias acima previsto, tendo de reclamar o Prémio e submeter a documentação referida no n.º 1 da presente cláusula dentro de 15 (quinze) dias.

  4.  Se o vencedor suplente não atuar em conformidade com o disposto no número anterior e dentro do prazo aí referido, a Promotora reserva-se o direito de desqualificar o vencedor suplente e atribuir o Prémio ao segundo vencedor suplente, selecionado igualmente no Sorteio.

  5.  O segundo vencedor suplente será notificado, por e-mail, dentro de 20 (vinte) dias após o final do prazo de 90 (noventa) dias acima previsto, tendo de reclamar o Prémio e submeter a documentação referida no n.º 1 da presente cláusula dentro de 15 (quinze) dias.

  6.  Se o segundo vencedor suplente não atuar em conformidade com o disposto no número anterior e dentro do prazo aí referido, a Promotora reserva-se o direito de o desqualificar.

 

Cláusula 11.ª

Início de exploração do Prémio

 

  1. A equipa da Promotora diligenciará no sentido de contactar o vencedor, no prazo de 28 (vinte e oito) dias após o mesmo ter reclamado o Prémio e enviado toda a documentação solicitada pela Promotora, tendo em vista a organização com o vencedor, e respetiva sociedade da qual o mesmo seja funcionário ou proprietário, da melhor forma de exploração dos serviços de distribuição/entrega de encomendas a que respeita o Prémio.
  2.  Caso, de forma improvável, o vencedor não receba qualquer contacto, por parte da equipa da Promotora, dentro do prazo referido no número anterior, deverá o vencedor informar a Promotora em conformidade, enviando uma mensagem para o endereço de e-mail [email protected] dentro do prazo de 28 dias (vinte e oito dias) a contar do final do prazo de 28 (vinte e oito) dias a que se refere o número anterior.
  3.  Na eventualidade de o vencedor não cumprir o disposto no número anterior, a Promotora comunicará ao vencedor, para o seu endereço de e-mail, a forma proposta de prestação dos serviços a que se refere o Prémio e a data-limite para exploração do Prémio.
  4.  O Prémio não pode ser transferido para qualquer outra pessoa ou entidade, nem trocado por dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.

 

 

Cláusula 12.ª

Obrigações perante o Município de Loures

 

  1. A Promotora compromete-se a apresentar ao Município de Loures, no prazo de 8 (oito) dias a contar do termo final daquele a que alude a cláusula 7.ª ou o n.º 3 ou n.º 5 da cláusula 10.ª, conforme o Prémio tenha sido reclamado pelo vencedor, vencedor suplemente ou segundo vencedor suplente, respetivamente, a declaração comprovativa da entrega do Prémio, assinada pelo mesmo.

  2.  No prazo referido na cláusula anterior, a Promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Loures, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35%+10%, sobre o valor do Prémio.

Cláusula 13.ª

Reversão

 

  1. No caso de o Prémio não ser reclamado no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula anterior, propõe-se que o Prémio, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que forem designados pela Câmara Municipal de Loures, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.
  2.  Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no presente regulamento, por parte da Promotora, não for possível atribuir o Prémio.

 

Cláusula 14.ª

Divulgações obrigatórias

 

A Promotora compromete-se a:

 

a) Comunicar ao Município de Loures, através do endereço de email [email protected], as alterações à data, local e identificação do seu representante nas operações de apuramento do vencedor, quando estas ocorram no prazo mínimo de 8 (oito) dias antes da data definida na cláusula 5.ª;

b) Publicitar, nos meios referidos na cláusula 8.ª, a data das operações, no prazo mínimo de 8 (oito) dias antes da data definidas na cláusula 5.ª.

 

 

Cláusula 15.ª

Documentação adicional

 

O Município de Loures reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega do Prémio, fixando, para a sua apresentação, um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

Cláusula 16.ª

Proteção de dados

 

  1. Os participantes do Concurso Publicitário autorizam e consentem que os seus dados sejam tratados e incorporados em um ficheiro cujo responsável é a DPD Portugal, que os utilizará, exclusivamente, para organizar e gerir adequadamente este Concurso Publicitário.
  2.  De igual modo, os participantes do Concurso Publicitário autorizam e consentem que os seus dados sejam tratados pela agência “PromoVeritas Ltd.”, na qualidade de Subcontratante do tratamento, com o exclusivo fim de gerir a comunicação com os participantes e dar suporte à DPD Portugal na gestão deste Concurso Publicitário.
  3.  Uma vez concluído o Concurso Publicitário, os dados pessoais serão apagados num prazo máximo de 6 (seis) meses, salvo quando ocorra algum incidente, sendo que, nesses casos, os dados pessoais dos participantes afetados pelo incidente serão conservados até à completa e correta solução do mesmo. Os participantes garantem que os dados fornecidos são corretos.
  4. Estes dados serão tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e com toda a legislação aplicável referente à de proteção de dados.
  5.  Para mais informações sobre a Política de Privacidade e Cookies da DPD Portugal, poderá ser consultado o seguinte website: https://www.dpd.com/pt/pt/protecao-de-dados/.

 

Cláusula 17.ª

Disposições diversas

 

    1. O propósito da Promotora é realizar concursos publicitários justos e seguros, prevenindo abusos e fraudes. Caso alguma participação no Concurso Publicitário não esteja em conformidade com este regulamento, a mesma será desqualificada e o Prémio atribuído poderá ser anulado e recuperado, reservando-se a Promotora o direito de impedir um participante que incumpra o presente regulamento de participar em futuros concursos publicitários ou promoções por si promovidas, por um período mínimo de 6 (seis) meses. Por este motivo, a Promotora reserva o direito de, a qualquer momento:

a) Verificar a elegibilidade dos participantes e/ou do vencedor e/ou da respetiva sociedade da qual é funcionário ou proprietário, através de várias formas, designadamente, solicitando as informações e documentos de suporte que considere razoavelmente necessários para esse fim. A participação no Concurso Publicitário ou a atribuição do Prémio poderão ficar retidos até que a referida verificação seja concluída de forma satisfatória;

 

b) Desqualificar participações que não tenham sido realizadas diretamente pelo participante que se inscreveu no Concurso Publicitário;

c) Desqualificar participações realizadas através de serviços de e-mail anónimos, designadamente, mas não limitado a, GuerillaMail, Dispostable ou Mailinator;

d) Desqualificar participações realizadas em massa, por indivíduos, grupos de consumidores, comerciantes ou terceiros, bem como participações incompletas e as que tenham sido submetidas através de macros ou outros meios automatizados;

e) Desqualificar participações que excedam o limite máximo permitido ou que utilizem técnicas como “script”, “força bruta”, mascaramento de identidade, manipulando endereços de IP, uso de identidades que não sejam as suas próprias ou qualquer outro meio;

f) Desqualificar participantes que manipulem o processo de inscrição no Concurso Publicitário;

g) Desqualificar participações que, de alguma forma, não cumpram integralmente os requisitos deste regulamento;

h) Cancelar, modificar ou suspender o Concurso Publicitário caso se verifique que o mesmo não pode ser realizado conforme planeado por motivos que incluem, mas não se limitam a, manipulação, intervenção não autorizada, fraude, desonestidade, falhas técnicas ou quaisquer outras causas fora do controlo da Promotora que corrompam ou afetem a administração, segurança, justiça, integridade ou boa condução do Concurso Publicitário.

 

   2. A Promotora não se responsabiliza por participações que sejam perdidas, atrasadas, corrompidas, danificadas, desviadas, incompletas ou que não possam ser entregues por motivos técnicos, logísticos ou outros. O comprovativo de envio não será aceite como comprovativo de receção. A Promotora não poderá garantir acesso contínuo ou seguro à página de inscrição no Concurso Publicitário.

    3. A Promotora, e as suas agências e empresas associadas, não são responsáveis por qualquer perda, despesas ou danos sofridos ou suportados (sejam ou não resultantes de negligência de alguma pessoa) relacionados com o Concurso Publicitário ou com a aceitação ou exploração dos serviços associados ao Prémio, exceto nos casos de responsabilidade que não possam ser excluídos por lei. Nada excluirá a responsabilidade da Promotora por morte ou danos pessoais resultantes da sua negligência.

   4. A Promotora não será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento das suas obrigações por razões fora do seu controlo razoável, incluindo, mas não se limitando a casos fortuitos e de força maior, epidemias ou pandemias globais ou regionais, condições meteorológicas adversas, incêndios, greves, guerras, atividades terroristas, hostilidades, agitações políticas, motins, alterações da ordem pública, pragas ou outras calamidades naturais, ou quaisquer outras circunstâncias.

    5. Se alguma parte deste regulamento for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as restantes disposições não serão afetadas e continuarão em pleno vigor e efeito.

    6. Com a participação neste Concurso Publicitário, considera-se que o participante concorda em estar vinculado por este regulamento.

   7. Caso haja alguma discrepância entre este regulamento e os constantes em qualquer material promocional, prevalecerá o presente regulamento.

 

 

Cláusula 18.ª

Foro e jurisdição

 

Este regulamento é regido pela lei portuguesa, sendo a sua interpretação e aplicação sujeita à jurisdição não exclusiva dos tribunais da Comarca de Lisboa.

Data: 17 de janeiro de 2025