Remoção da isenção do IVA de importação de 22 € para todos os importadores (profissionais e privados)
A partir de 1 de julho de 2021, o IVA será cobrado sobre todos os bens comerciais importados para a UE.
Possível pagamento de IVA por remetente fora da UE através de um portal eletrónico para mercadorias B2C <150 € (se a opção de importação One-Stop Shop for aplicada)
Para envios com valor inferior a 150 €, o IVA pode ser cobrado no momento da venda pelo vendedor e reembolsado através do novo One-Stop Shop (OSS) de importação ou recolhido do destinatário final pela alfândega declarante, se o IOSS não for escolhido pelo remetente de fora da UE.
Mercados online tornam-se o cobrador de IVA para mercadorias B2C <150 €
Os mercados online que permitem aos vendedores venderem os seus bens diretamente aos destinatários finais, serão agora responsáveis por cobrar / recolher, comunicar e remeter o IVA devido ao destinatário final. O esquema aplicar-se-ia a transações internacionais ou domésticas de qualquer valor. Em qualquer caso, nenhum IVA deve ser cobrado pelo declarante aduaneiro do destinatário final.
Para qualquer questão específica relacionada às regras de IVA, entre em contacto com seu gestor comercial.
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